Seguro de condomínio os deveres do síndico na proteção dos imóveis
O seguro de condomínio é uma obrigação do síndico responsável. Afinal, em casos de sinistros, é o seguro quem vai garantir o ressarcimento das perdas.
O síndico do condomínio deve estar atento não só sobre a contratação do seguro, como também da renovação. É obrigação dele resguardar a segurança dos demais moradores, tanto nas medidas preventivas como em casos de acidentes.
No artigo de hoje falaremos sobre a importância do seguro de condomínios e quais as obrigações do síndico para garantir a segurança de todos. Aproveite sua leitura!
O seguro é obrigatório?
Conforme o artigo 1346 do Código Civil, a contratação do seguro de condomínio é obrigatória para condomínios residenciais, comerciais e mistos. O seguro deve ser contra incêndio, destruição total ou parcial do empreendimento.
A Lei de Condomínio n.º 4.594/64 estipula prazos para a contratação do seguro, multas em caso da falta do seguro e também sua cobertura, que deve contemplar todas as unidades do condomínio, bem como suas partes comuns.
Além dessa legislação citada, existe a Lei n.º 4591 Artigo 22 que ressalta a responsabilidade do síndico por qualquer intercorrência que aconteça no condomínio, sejam positivas ou negativas.
Logo, o síndico é a pessoa obrigada a contratar e manter o seguro de condomínio contra os riscos de incêndio. A legislação determina um prazo de contratação de até 120 dias após a liberação do imóvel para moradia, mas o ideal é que o imóvel não seja ocupado até que o seguro de condomínio seja devidamente estabelecido.
Qual é a obrigação do síndico para o seguro de condomínio?
O síndico é responsável por administrar todos os contratos de fornecedores do condomínio, incluindo o fornecimento de água, luz, sistemas de prevenção contra incêndios e também o seguro.
Todo serviço de manutenção, seja corretiva ou preventiva, deve ser conduzido pelo síndico. Isso inclui, por exemplo, a manutenção dos sistemas de combate a incêndio, bem como a fiscalização periódica dos extintores, luzes de emergência e sinalizadores.
No que tange o seguro de condomínio, o síndico tem obrigação não só de realizar a contratação como também fiscalizar a prestação de serviços e das cláusulas de cobertura dos danos causados.
Vale ressaltar que, assim como os seguros empresariais, muitas seguradoras que trabalham com condomínio exigem o plano de prevenção e combate a incêndios antes que a apólice seja acordada, cuja responsabilidade para contratação e elaboração do projeto e adaptação das instalações é do síndico, conforme as exigências do Corpo de Bombeiros. Isso vai garantir a segurança de todos.
A cobertura do seguro de condomínio
O seguro contratado deve englobar todas as áreas, sejam elas comuns ou autônomas. Outro ponto importante é que o seguro deve atender às necessidades específicas do condomínio, ou seja, as probabilidades de acidentes devem ser mapeadas e inseridas na cobertura do seguro.
Algumas coberturas comuns de seguro de condomínio são:
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Explosões.
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Danos elétricos.
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Quebra de vidros.
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Ações da natureza como chuvas, vendavais e granizo causam danos.
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Impacto de veículos.
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Queda de raios nas dependências do condomínio.
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Roubos, furtos e assaltos.
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Quedas de aeronaves dentro da área de condomínio.
Além dessas coberturas, é preciso também verificar algumas variantes com incêndios criminosos, por vazamento de gás, dentre outros.
Geralmente, o seguro de condomínio possui tipos específicos de cobertura e cada empresa possui a descrição dos seus serviços de forma distinta. Existe, por exemplo, o tipo de cobertura básica simples e a cobertura básica ampla.
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Cobertura básica simples:
Esse tipo de cobertura contempla somente o pagamento referente a perdas materiais causadas por incêndios, queda de raios em áreas comuns ou explosões de qualquer natureza.
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Cobertura básica ampla:
A cobertura ampla engloba mais acidentes além de incêndios, raios e explosões. Também pode cobrir acidentes por queda de aeronaves, fenômenos da natureza, inundações e alagamentos, desmoronamentos, dentre outros tipos de acidente.
O importante é fechar um seguro com uma cobertura que garanta a segurança dos envolvidos em casos de acidentes. Mas vale lembrar que a cobertura do seguro pode ser customizada de acordo com as necessidades do condomínio.
É importante lembrar que para realizar a contratação do seguro de condomínio, o síndico não precisa convocar assembleias. Isso só é necessário apenas em caso de mudanças da apólice que elevem o valor do seguro.
Como é realizada a renovação do seguro de condomínio?
A renovação do seguro deve ser realizada dentro do prazo estabelecido pelo contrato entre a seguradora e a convenção vigente. É comum que a renovação seja anual.
O síndico é responsável por proceder com a renovação do contrato dentro do prazo. Caso contrário, o condomínio pode ser multado por falta do seguro e vulnerável a qualquer acidente que ocorra durante o período.
Além do valor, é importante verificar a idoneidade da corretora, bem como a sua gama de cobertura para garantir que o condomínio fique bem assegurado.
Benefícios do seguro
Os benefícios de se manter o seguro vão além da obrigação legal do empreendimento. Muitas seguradoras oferecem cobertura contra vazamentos que podem ocorrer nas áreas comuns e também nas residências..
Outra vantagem é facilitar a comunicação entre os moradores e evitar conflitos, principalmente se o imóvel do morador apresenta problemas que afetam outros imóveis.
As corretoras podem intermediar a solução desses problemas de forma amigável e facilitar os processos de gestão para o síndico.
Em suma, o seguro de condomínio vai garantir um ambiente tranquilo e seguro para moradores e colaboradores. O mesmo vale para condomínios comerciais.
Apesar da responsabilidade do síndico sobre a administração do empreendimento, bem como a contratação e renovação do seguro de condomínio, todos os condôminos devem estar cientes da situação em que o empreendimento se encontra e exigir do síndico soluções efetivas para manter o local protegido e seguro.
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Até a próxima!